BENEFÍCIO BEM-ESTAR SOCIAL
Com esse benefício a empresa consegue empregados mais motivados.
CONHEÇA O BEM-ESTAR SOCIAL
UM BENEFÍCIO QUE TRAZ VANTAGENS PARA TODOS.
Investir em benefícios é uma decisão
inteligente. A empresa tem como retorno
empregados mais motivados e interessados
nos assuntos de trabalho.
Afinal, quem possui benefícios, além de
ter mais qualidade de vida, sabe que sua
empresa é um bom lugar para trabalhar.
Se ela investe no bem-estar da equipe,
é sinal de que se importa com a vida dos
empregados e eles tendem a retribuir.
ATUAMOS EM DIVERSOS PROCESSOS PARA FACILITAR A VIDA DA
EMPRESA NO GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO.
• Negociamos as melhores condições.
• Resolvemos a parte burocrática .
• Fazemos a inclusão e exclusão de empregados no benefício.
• Geramos boletos.
• Damos suporte às empresas.
Temos os melhores preços do
mercado porque negociamos em
grande volume para todo o Brasil.
O QUE É O BEM-ESTAR SOCIAL (BES)?
MELHORIA NO CLIMA
ORGANIZACIONAL
MOTIVAÇÃO PARA
A EQUIPE
VALORIZAÇÃO
DA EMPRESA
DIMINUIÇÃO
DO TOURNOVER
O QUE VOCÊ PODE USUFRUIR COM O BEM-ESTAR SOCIAL
As inúmeras coberturas e benefícios já estão disponíveis
para você, agora mesmo.
Tire suas dúvidas!
- QUEM DEVE SOLICITAR O BENEFÍCIO? A EMPRESA OU O EMPREGADOR?
Ambos poderão solicitar, desde que respeitem as condições do Manual de Regras e Orientações,
que pode ser solicitado à Central dos Benefícios a qualquer momento.
- QUANDO POSSO SOLICITAR COBERTURAS E ASSISTÊNCIAS?
O prazo máximo para solicitar os benefícios, após ter ocorrido o fato que dá direito a eles,
é de 90 dias. Nesse prazo, a documentação deverá ser entregue corretamente. No caso das
coberturas securitárias, caso o segurado ou beneficiário não proceda à abertura no sinistro no
prazo prescricional previsto no artigo 206 do Código Civil, prescreverá seu direito de fazê-lo.
- QUE TIPO DE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Para cada tipo de benefício é solicitada uma documentação específica.
O detalhamento completo está no Manual de Regras e Orientações.
- EM QUANTO TEMPO O PAGAMENTO É FEITO APÓS O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO?
No caso dos benefícios, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega e análise da documentação
completa e correta. No caso das coberturas securitárias, o prazo máximo para o pagamento das
indenizações será de até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos.
- EMPREGADOS AFASTADOS PODEM SER INCLUÍDOS NO BENEFÍCIO?
Depende. Se foram afastados antes da empresa fazer a adesão ao benefício, eles
não deverão ser incluídos. Mas, se foram afastados depois serão mantidos.
- ESTAGIÁRIOS, MENORES APRENDIZES E DIRETORIA PODEM SER INCLUÍDOS?
Sim, o benefício é extensivo a todos.
- COMO RECEBO AS INDENIZAÇÕES?
Via transação financeira, seja ela bancária ou por outros meios
- O BENEFÍCIO VEM DESCONTADO NA FOLHA DE PAGAMENTO?
Não, ele é pago integralmente pelo empregador.
- PARA ACIONAR AS COBERTURAS SECURITÁRIAS DEVO ENTRAR EM CONTATO
POR QUAL E-MAIL?
POR QUAL E-MAIL?
Você deverá mandar e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br.
- PARA ACIONAR AS DEMAIS ASSISTÊNCIAS E BENEFÍCIOS DEVO ENTRAR
EM CONTATO POR QUAL E-MAIL?
EM CONTATO POR QUAL E-MAIL?
Você deverá mandar e-mail para ocorrencias@centraldosbeneficios.com.br
Estamos sempre atentos às melhorias que podem
ser feitas para atender com mais eficiência as empresas clientes.
Disponibilizamos um novo método de atendimento
dando maior agilidade, transparência e comodidade
aos processos de gestão dos benefícios coletivos de
forma integrada.
É Sistema Integrado de Benefícios, o SIB. Ele é uma
área do cliente disponível no site da Central dos
Benefícios. Por lá, as empresas poderão fazer a
movimentação de empregados, tratar assuntos
financeiros, acionar e gerenciar ocorrências e sinistros,
gerar relatórios, entre outras funcionalidades.
O Portal dará maior autonomia para as empresas
com processos que hoje não são automatizados.
Acesse: www.centraldosbeneficios.com.br/portal
ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS
ASSISTÊNCIAS
VALOR
PARCELAS
DESCRIÇÃO
1 - REEMBOLSO DE RESCISÃO
Até R$ 2.000,00
1
Pagamento de rescisão de empregado
com no mínimo sete anos de vínculo
empregatício ininterrupto em regime CLT.
2 - LICENÇA-PATERNIDADE
R$ 450,00
1
Licença do empregado titular
3 - LICENÇA-MATERNIDADE
R$ 600,00
1
Licença do empregado titular
4 - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO
R$ 1.500,00
1
Afastamento do titular por acidente,
superior a 30 dias.
COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS
COBERTURA
VALOR
DESCRIÇÃO
1 - RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL
Até R$ 2.000,00
Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias,
em consequência exclusiva de morte acidental do segurado,
exceto se decorrente de riscos excluídos.
1 - REEMBOLSO DE RESCISÃO
Concede à empresa/entidade empregadora o reembolso de valores despendidos em razão de pagamento
de rescisão do contrato de trabalho de empregado que possuir, no mínimo, 7 (sete) anos ou 84 (oitenta e
quatro) meses de vínculo empregatício ininterrupto, em regime CLT
2 - LICENÇA-PATERNIDADE
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para minimizar as despesas decorrentes da licença-paternidade, em razão do nascimento ou adoção de filho do empregado titular.
3 - LICENÇA-MATERNIDADE
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única, decorrente da licençamaternidade de empregada titular que já possua, no mínimo, 06 (seis) meses de vínculo empregatício.
4 - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para cobrir as despesas da
empresa, decorrentes da ausência do empregado titular em gozo de benefício por auxílio-acidente,
deferido pelo INSS, superior a 30 (trinta) dias.
CONHEÇA OS DETALHES DA COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS:
1 - RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL
Garante ao estipulante o pagamento de uma indenização em consequência exclusiva de morte acidental
do segurado.
As condições detalhadas das coberturas
e assistências encontram-se no Manual do
Bem-Estar Social. Nele é possível encontrar
as regras e critérios de cada cobertura e assistência.
PARA FAZER A ADESÃO DA
SUA EMPRESA A ESSE BENEFÍCIO,
É MUITO FÁCIL.
Basta seguir as orientações da equipe comercial
para fazer o seu cadastro, depois entrar na
plataforma, dar aceite ao termo de adesão e fazer
a sua primeira movimentação.
Vamos conversar mais sobre o Bem-Estar Social?
Podemos te dar outras informações e tirar as
suas dúvidas.
Faça contato conosco.
4000-1055 (capitais e regiões metropolitanas)
0800-9410-123 (demais regiões)(31) 3297-5353
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