BENEFÍCIO BEM-ESTAR SOCIAL

Com esse benefício a empresa consegue empregados mais motivados.

CONHEÇA O BEM-ESTAR SOCIAL

UM BENEFÍCIO QUE TRAZ VANTAGENS PARA TODOS.

Investir em benefícios é uma decisão
inteligente. A empresa tem como retorno
empregados mais motivados e interessados
nos assuntos de trabalho.

Afinal, quem possui benefícios, além de
ter mais qualidade de vida, sabe que sua
empresa é um bom lugar para trabalhar.

Se ela investe no bem-estar da equipe,
é sinal de que se importa com a vida dos
empregados e eles tendem a retribuir.

ATUAMOS EM DIVERSOS PROCESSOS PARA FACILITAR A VIDA DA
EMPRESA NO GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO.

Negociamos as melhores condições.
Resolvemos a parte burocrática .
Fazemos a inclusão e exclusão de empregados no benefício.
Geramos boletos.
Damos suporte às empresas.

Temos os melhores preços do
mercado porque negociamos em
grande volume para todo o Brasil.

O QUE É O BEM-ESTAR SOCIAL (BES)?

MELHORIA NO CLIMA
ORGANIZACIONAL

MOTIVAÇÃO PARA
A EQUIPE

VALORIZAÇÃO
DA EMPRESA

DIMINUIÇÃO
DO TOURNOVER

O QUE VOCÊ PODE USUFRUIR COM O BEM-ESTAR SOCIAL

As inúmeras coberturas e benefícios já estão disponíveis
para você, agora mesmo.

Tire suas dúvidas!

  • QUEM DEVE SOLICITAR O BENEFÍCIO? A EMPRESA OU O EMPREGADOR?

Ambos poderão solicitar, desde que respeitem as condições do Manual de Regras e Orientações,
que pode ser solicitado à Central dos Benefícios a qualquer momento.

  • QUANDO POSSO SOLICITAR COBERTURAS E ASSISTÊNCIAS?

O prazo máximo para solicitar os benefícios, após ter ocorrido o fato que dá direito a eles,
é de 90 dias. Nesse prazo, a documentação deverá ser entregue corretamente. No caso das
coberturas securitárias, caso o segurado ou beneficiário não proceda à abertura no sinistro no
prazo prescricional previsto no artigo 206 do Código Civil, prescreverá seu direito de fazê-lo.

  • QUE TIPO DE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Para cada tipo de benefício é solicitada uma documentação específica.
O detalhamento completo está no Manual de Regras e Orientações.

  • EM QUANTO TEMPO O PAGAMENTO É FEITO APÓS O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO?

No caso dos benefícios, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega e análise da documentação
completa e correta. No caso das coberturas securitárias, o prazo máximo para o pagamento das
indenizações será de até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos.

  • EMPREGADOS AFASTADOS PODEM SER INCLUÍDOS NO BENEFÍCIO?

Depende. Se foram afastados antes da empresa fazer a adesão ao benefício, eles
não deverão ser incluídos. Mas, se foram afastados depois serão mantidos.

  • ESTAGIÁRIOS, MENORES APRENDIZES E DIRETORIA PODEM SER INCLUÍDOS?

Sim, o benefício é extensivo a todos.

  • COMO RECEBO AS INDENIZAÇÕES? 

Via transação financeira, seja ela bancária ou por outros meios

  • O BENEFÍCIO VEM DESCONTADO NA FOLHA DE PAGAMENTO? 

Não, ele é pago integralmente pelo empregador.

  • PARA ACIONAR AS COBERTURAS SECURITÁRIAS DEVO ENTRAR EM CONTATO
    POR QUAL E-MAIL? 

Você deverá mandar e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br.

  • PARA ACIONAR AS DEMAIS ASSISTÊNCIAS E BENEFÍCIOS DEVO ENTRAR
    EM CONTATO POR QUAL E-MAIL? 

Você deverá mandar e-mail para ocorrencias@centraldosbeneficios.com.br

Estamos sempre atentos às melhorias que podem
ser feitas para atender com mais eficiência as empresas clientes.

Disponibilizamos um novo método de atendimento
dando maior agilidade, transparência e comodidade
aos processos de gestão dos benefícios coletivos de
forma integrada.

É Sistema Integrado de Benefícios, o SIB. Ele é uma
área do cliente disponível no site da Central dos
Benefícios. Por lá, as empresas poderão fazer a
movimentação de empregados, tratar assuntos
financeiros, acionar e gerenciar ocorrências e sinistros,
gerar relatórios, entre outras funcionalidades.
O Portal dará maior autonomia para as empresas
com processos que hoje não são automatizados.
Acesse: www.centraldosbeneficios.com.br/portal

ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

ASSISTÊNCIAS

VALOR

PARCELAS

DESCRIÇÃO

1 - REEMBOLSO DE RESCISÃO

Até R$ 2.000,00

1

Pagamento de rescisão de empregado
com no mínimo sete anos de vínculo
empregatício ininterrupto em regime CLT.

2 - LICENÇA-PATERNIDADE

R$ 450,00

1

Licença do empregado titular

3 - LICENÇA-MATERNIDADE

R$ 600,00

1

Licença do empregado titular

4 - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO

R$ 1.500,00

1

Afastamento do titular por acidente,
superior a 30 dias.

COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS

COBERTURA

VALOR

DESCRIÇÃO

1 - RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL

Até R$ 2.000,00

Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias,
em consequência exclusiva de morte acidental do segurado,
exceto se decorrente de riscos excluídos.

1 - REEMBOLSO DE RESCISÃO

Concede à empresa/entidade empregadora o reembolso de valores despendidos em razão de pagamento
de rescisão do contrato de trabalho de empregado que possuir, no mínimo, 7 (sete) anos ou 84 (oitenta e
quatro) meses de vínculo empregatício ininterrupto, em regime CLT

2 - LICENÇA-PATERNIDADE

Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para minimizar as despesas decorrentes da licença-paternidade, em razão do nascimento ou adoção de filho do empregado titular.

3 - LICENÇA-MATERNIDADE

Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única, decorrente da licençamaternidade de empregada titular que já possua, no mínimo, 06 (seis) meses de vínculo empregatício.

4 - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO

Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para cobrir as despesas da
empresa, decorrentes da ausência do empregado titular em gozo de benefício por auxílio-acidente,
deferido pelo INSS, superior a 30 (trinta) dias.

CONHEÇA OS DETALHES DA COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS:

1 - RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL

Garante ao estipulante o pagamento de uma indenização em consequência exclusiva de morte acidental
do segurado.

As condições detalhadas das coberturas
e assistências encontram-se no Manual do
Bem-Estar Social. Nele é possível encontrar
as regras e critérios de cada cobertura e assistência.

PARA FAZER A ADESÃO DA
SUA EMPRESA A ESSE BENEFÍCIO,
É MUITO FÁCIL.

Basta seguir as orientações da equipe comercial
para fazer o seu cadastro, depois entrar na
plataforma, dar aceite ao termo de adesão e fazer
a sua primeira movimentação.

Vamos conversar mais sobre o Bem-Estar Social?

Podemos te dar outras informações e tirar as
suas dúvidas.

Faça contato conosco.

  • 4000-1055 (capitais e regiões metropolitanas)
    0800-9410-123 (demais regiões)

  • (31) 3297-5353

  • atendimento@centraldosbeneficios.com.br

  • www.centraldosbeneficios.com.br

Rua Ministro Orozimbo Nonato, 442 – 7° andar
Vila da Serra, CEP: 34006-053 – Nova Lima/MG